Nesta terça-feira (29), o senador Izalci Lucas (PL/DF), que coordena o Grupo de Trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), apresentou as recomendações do grupo sobre a regulamentação da Reforma Tributária. As sugestões foram entregues ao relator do PLP 68/2024, senador Eduardo Braga (MDB/AM), que agora avaliará a possibilidade de incorporá-las em seu relatório.
Embora o Grupo de Trabalho não tenha poder deliberativo sobre o projeto, seu objetivo foi oferecer subsídios ao trabalho de Braga, que atua na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ). Entre as propostas destacadas, algumas têm impacto direto na indústria da construção e no mercado imobiliário.
Uma das principais recomendações é a redução das alíquotas. O grupo sugere uma diminuição de 60% nas alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para operações relacionadas a bens imóveis, e de 80% para locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis, conforme a emenda 1.185, apresentada pelo senador Marcos do Val (PODE/ES).
Em relação à transição, o GT propõe uma nova redação que aborde tanto a incorporação imobiliária quanto a alienação de bens imóveis, mesmo nas modalidades de incorporação ou parcelamento do solo.
Outra sugestão refere-se ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão durante o período de transição. O grupo propõe que o direito ao restabelecimento do equilíbrio se aplique a contratos vigentes e a propostas apresentadas antes da nova lei complementar. Além disso, recomenda a redução do prazo de análise de pedidos de reequilíbrio de 90 para 60 dias, com prorrogação permitida, e a autorização para que a contratada eleve tarifas durante a análise, ajustando-as posteriormente. Também sugere a eliminação da exigência de regularidade fiscal e trabalhista para a solicitação de reequilíbrio, bem como a exclusão de multas por irregularidades documentais.
Em relação ao saneamento, o GT propõe equiparar os serviços de saneamento aos de saúde humana, com a redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS sobre serviços como esgoto, tratamento de esgotos e distribuição de água.
Por fim, o grupo recomenda a definição de critérios objetivos para identificar a pessoa física contribuinte do IBS e da CBS nas operações com bens imóveis. Os critérios incluem, por exemplo, que na alienação, locação, cessão onerosa e arrendamento, o valor total das operações supere R$ 120 mil em um período de 12 meses, ou que envolvam mais de três bens imóveis no mesmo intervalo. Além disso, na alienação ou cessão de direitos, devem ser considerados bens adquiridos há menos de cinco anos.
Acesse o documento na íntegra.
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