Em decisão recente, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as causas relacionadas à regularidade de contratos civis ou comerciais devem ser analisadas inicialmente pela Justiça comum. Apenas após a verificação de nulidade do negócio jurídico é que os autos podem ser encaminhados à Justiça do Trabalho para avaliar eventuais direitos trabalhistas.
A declaração ocorreu em resposta a uma reclamação constitucional que buscava derrubar uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, onde um prestador de serviços havia ajuizado uma reclamação trabalhista contra uma rede de televisão, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício entre 2010 e 2020. A reclamação havia sido considerada procedente em instâncias inferiores.
O ministro Gilmar Mendes enfatizou que, antes de discutir a existência de direitos trabalhistas, é fundamental examinar a regularidade do contrato civil de prestação de serviços, uma atribuição da Justiça comum. Essa interpretação vem sendo reforçada nas turmas do STF, conforme destacado pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
Para saber mais sobre essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, acesse o Radar Trabalhista nº 378/2024 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 21/10 à 25/10/2024.
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O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).
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