Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, 22 de agosto de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.211, que modifica a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 22 de julho de 2024. A nova normativa altera as diretrizes sobre a exclusão de multas, o cancelamento de representação fiscal para fins penais e a regularização dos débitos tributários, especialmente no contexto de julgamento de processos administrativos fiscais decididos a favor da Fazenda Pública por meio do voto de qualidade.
Principais Alterações
A Instrução Normativa RFB nº 2.211 estabelece que, para solicitar a exclusão de multas, o cancelamento da representação fiscal para fins penais ou a regularização dos débitos tributários, o requerente deve, se optar pelo pagamento parcelado, realizar o pagamento da primeira prestação utilizando o código de receita 6307.
Além disso, a nova norma determina que o requerimento deve ser anexado ao mesmo processo administrativo fiscal que contém a decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a qual foi baseada no voto de qualidade.
Uma mudança significativa trazida pela Instrução Normativa é a eliminação da necessidade de inclusão no requerimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) que comprove o pagamento integral da dívida ou da primeira parcela, também com o código de receita 6307.
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