A higiene ocupacional representa um conjunto de práticas e medidas destinadas a antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais que possam comprometer a saúde e o bem-estar dos trabalhadores durante o exercício de suas atividades laborais, promovendo a prevenção de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho.

Na prática, o objetivo da higiene ocupacional é manter um local de trabalho seguro e saudável para a realização de todas as atividades. Isso porque as ações de higiene ajudarão a reduzir os riscos e agentes no ambiente e, consequentemente, afastarão a incidência de doenças e acidentes de trabalho. Sua importância para as empresas independe do tamanho ou segmento.

A implementação da higiene ocupacional é realizada primeiramente com o monitoramento da exposição dos trabalhadores aos riscos ocupacionais. Isso ajuda a identificar quais são os agentes presentes no ambiente da empresa. Nesta etapa é realizada a inspeção no ambiente de trabalho, a coleta de amostras, a medição dos níveis de exposição com os equipamentos adequados, entre outras ações. Logo após, avalia-se os riscos encontrados utilizando métodos quantitativos para entender os níveis mensurados. E sempre comparando os resultados com os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora 15 e seus anexos. Uma vez identificados os riscos, devem ser elencadas as medidas de controle de maneira hierárquica, tais como:

1) medidas administrativas: rodízio de trabalhadores, aplicação de treinamentos, elaboração de programas, processos e procedimentos de segurança, instalação de sinalização de segurança, entre outras ações.

2) sendo as medidas administrativas insuficientes, implementar os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs (guarda-corpos, redes de proteção, extintores de incêndio, isolamento elétrico, ventilação local exaustora, lava-olhos, cabines acústicas, etc.).

3) caso os EPCs não sejam suficientes, adotar os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs (Ex.:  proteção auricular, luvas, perneiras, etc.).

Todas as informações coletadas e analisadas devem ser documentadas no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) conforme descrito na Norma Regulamentadora 9.

O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).

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