O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 1.420, revogou o item 18.17.2 da Norma Regulamentadora (NR) 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, que proibia a reutilização de contêineres utilizados para transporte de cargas em áreas de vivência.
Com relação ao uso ou reuso de contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência, a Portaria estabelece que:
1 – somente é permitido seu uso, em áreas de vivência ou de ocupação de trabalhadores, se este for acompanhado de laudo das condições técnicas e ambientais relativo à ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações), com a identificação da empresa responsável pela adaptação; e
2 – quando da utilização de contêiner, deve ser observado o previsto no capítulo 18.5 (Áreas de vivência) da NR-18, ficando dispensado de observar a altura mínima de pé direito prevista no item 24.9.7 da Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, exceto quando utilizado como quarto de dormitório com beliche.
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