Colegiado homenageou Andréia Mourão e discutiu modelo de governança

 

A 39ª Reunião Ordinária do Conselho Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CONJUR/CBIC) abordou a modernização tecnológica nos registros imobiliários, o uso da inteligência artificial na prática jurídica, a regularidade de empreendimentos em imóveis rurais e as diretrizes para a governança do conselho, entre outros temas. O encontro foi realizado nesta segunda-feira (25), na sede da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (ADEMI-DF), em Brasília.

Em um momento de forte emoção, foi realizada uma homenagem póstuma à advogada Andreia Mourão, reconhecendo seu legado no setor.

Além disso, discussões técnicas sobre normas tributárias, terrenos de marinha e a classificação de vegetação de restinga como Área de Preservação Permanente (APP) reforçaram o papel do CONJUR como espaço de diálogo e inovação para o mercado.

O evento foi conduzido pelo vice-presidente Jurídico da CBIC e presidente do Conselho, Fernando Guedes, e contou com o vice-presidente Financeiro da Câmara, Eduardo Aroeira, e o vice-presidente da ADEMI-DF, Celestino Fracon.

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Homenagem a Andreia Mourão: um legado de excelência

Na abertura do evento, o CONJUR realizou uma homenagem póstuma à advogada Andreia Moraes de Oliveira Mourão, que foi membro Conselho e assessora jurídica da ADEMI-DF. Marcado por forte emoção, o ato contou com a presença de familiares da homenageada: o marido, Ricardo, a filha Amanda, e o irmão Vinícius.

Fernando Guedes ressaltou a dedicação e o profissionalismo de Andreia, enfatizando sua contribuição inestimável para o setor jurídico imobiliário. Eduardo Aroeira relembrou momentos de colaboração com Andreia na Associação, destacando sua paixão pelo direito e seu compromisso com a ética profissional.

Os assessores jurídicos da ADEMI-BA, Maria Amélia Garcez, e da ADEMI-PE, Luiz Felipe Cunha, e o diretor do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon-CE), José Carlos Gama, também expressaram suas condolências, enfatizando o legado de seriedade, competência e lealdade deixado por Andreia. O ato evidenciou o impacto positivo de sua trajetória no setor e a profunda admiração que conquistou entre colegas e parceiros de profissão.

Governança e calendário 2025

Após a aprovação do extrato da reunião anterior, Guedes apresentou o novo modelo de governança para o CONJUR com a indicação de os temas mais estratégicos serem tratados por advogados representantes especificamente indicados pelas entidades que compõem o Conselho, a fim de promover mais engajamento e eficiência no processo decisório. As discussões gerais continuam sendo tratadas pelo grupo mais ampliado de integrantes do setor.

O presidente do CONJUR/CBIC também apresentou propostas de datas para os eventos para o ano de 2025, para avaliação do colegiado. A 40ª reunião ordinária deverá ocorrer no dia 18 de fevereiro, no Rio de Janeiro.

Inteligência artificial

‘O uso da inteligência artificial na prática jurídica’ foi amplamente explorado por Rodrigo Badaró, advogado e conselheiro do Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ele destacou como a IA pode transformar a prática jurídica ao automatizar processos repetitivos, reduzir erros operacionais e aumentar a eficiência nas análises e na tomada de decisões.

Badaró enfatizou que o uso da IA ​​no setor jurídico, quando combinado com a proteção de dados e a cibersegurança, pode não apenas simplificar tarefas burocráticas, mas também promover uma governança mais ágil e transparente. Durante os debates, foi apontado que, embora a tecnologia seja uma aliada poderosa, sua implementação requer cuidados, especialmente no que tange à privacidade e à ética no uso dos dados, sendo fundamental que os profissionais jurídicos estejam preparados para lidar com as implicações legais e operacional dessa inovação.

Receita Federal

Outro tema de destaque foi a ‘Análise de legalidade da Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.179/2024’, apresentada pelo diretor jurídico da ADEMI-PR, Ricardo Campelo. A normativa foi criticada por criar entraves e inseguranças jurídicas que impactam diretamente os empreendimentos imobiliários, especialmente no âmbito do Regime Especial de Tributação (RET). Campelo apontou inconsistências na regulamentação que dificultam sua aplicação prática, como critérios interpretativos confusos e exigências excessivas que comprometem a eficiência dos processos tributários. Ele enfatizou a urgência de uma revisão dessa normativa, com o objetivo de adequá-la às necessidades do setor e garantir maior clareza e transparência nos procedimentos fiscais.

Casas isoladas

Na discussão sobre a ‘Incorporação de casas isoladas’, o diretor jurídico da Pacaembu Construtora, Victor Miranda, e a presidente do Conselho Jurídico do Sinduscon-MG, Diana Nacur, apontaram a necessidade de ajustes normativos para assegurar segurança jurídica nesse tipo de empreendimento. Eles enfatizaram que a regulamentação existente muitas vezes não contempla de maneira adequada as especificidades desse modelo, especialmente no que diz respeito ao registro imobiliário e à uniformização de critérios para aprovação de projetos.

Também foi pontuada a relevância do esclarecimento das diferenças entre a incorporação de casas isoladas e empreendimentos condominiais tradicionais, evitando conflitos interpretativos com legislações urbanísticas e registrais. Como encaminhamento, foi sugerida a elaboração de propostas técnicas e jurídicas que possam subsidiar novas normativas, alinhando os interesses do setor imobiliário com as exigências legais e a segurança dos empresários e dos consumidores.

Empreendimentos em imóveis rurais

Outro tema tratado na reunião foi a ‘Regularidade dos empreendimentos imobiliários em áreas rurais’. Diana Nacur enfatizou a necessidade de harmonizar as legislações urbanísticas e rurais para garantir segurança jurídica nesses empreendimentos. O advogado especialista Pedro Bicudo destacou os desafios relacionados ao licenciamento ambiental e à obtenção de registros imobiliários adequados. Kelly Durazzo, representante da Associação das Empresas de Loteamento Urbano (AELO), alertou para os riscos de interpretações divergentes das normas, que podem resultar em insegurança jurídica e entraves ao desenvolvimento de projetos. Rita Martins, conselheira da Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico (ADIT Brasil), sugeriu a criação de um grupo de trabalho interinstitucional para elaborar diretrizes claras e uniformes, facilitando a regularização e o desenvolvimento sustentável de empreendimentos imobiliários em áreas rurais.

Registro digital

Alceu Eilert Nascimento apresentou um estudo de caso sobre a implementação do formato XML (extensible markup language ou linguagem de marcação extensível) no registro imobiliário em Curitiba (PR). Ele destacou que o modelo XML padroniza e organiza dados imobiliários, facilitando a interoperabilidade entre sistemas e agilizando o compartilhamento entre sistemas de cartórios, bancos e outros órgãos. Nascimento enfatizou que essa tecnologia contribui para a redução de erros e inconsistências, além de proporcionar maior transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias. Ele também mencionou que a adoção do XML está alinhada com as diretrizes do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), promovendo a modernização e eficiência dos serviços registrais.

Terrenos de marinha

Luiz Felipe Cunha, assessor jurídico da ADEMI-PE, abordou ‘A possibilidade de transferência da titularidade do real possuidor dos imóveis situados em terrenos de marinha, com o intuito de evitar a cobrança de foro em nome das construtoras’. Cunha enfatizou que, embora a legislação permita a remição do foro, tornando o proprietário detentor de 100% do imóvel e eliminando a obrigação de pagar foro e laudêmio, esse processo não é automático. Para tanto, é necessário que o titular solicite a transferência do regime para aforamento e, após deferimento, proceda com a remição junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), segundo o advogado. Ele alertou que a SPU não iniciará o processo de ofício e que, portanto, cabe ao interessado formalizar o pedido para efetivar a transferência de titularidade e, assim, evitar encargos futuros.

Vegetação de restinga

O consultor jurídico ambiental da CBIC Marcos Saes abordou a questão da ‘Vegetação de restinga como Área de Preservação Permanente (APP)’, com foco no Recurso Especial nº 1.827.303 do Ministério Público de Santa Catarina e propôs uma interpretação mais criteriosa sobre a classificação de vegetação de restinga, Ele argumentou que, segundo o Código Florestal, apenas áreas que desempenham funções ambientais específicas, como fixação de dunas ou estabilização de mangues, devem ser consideradas APPs, evitando uma classificação generalizada.

Saes sugeriu que empreendedores e órgãos ambientais utilizem critérios técnicos claros para avaliar as características e funções da vegetação, alinhando as práticas à legislação atual e eliminando dúvidas geradas pela antiga Resolução 303/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), já revogada. Isso, segundo ele, garantirá segurança jurídica e previsibilidade para projetos imobiliários em regiões de restinga.

Os temas tratados durante a reunião têm interface com o projeto ‘Eficiência e Segurança Jurídica na Indústria da Construção’, do CONJUR/CBIC, em correalização com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).

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