Nesta terça-feira (22), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um novo ato normativo com o objetivo de identificar, tratar e prevenir a litigância predatória no sistema judiciário brasileiro. A recomendação foi apresentada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. A iniciativa surge em resposta ao aumento persistente do acervo de processos, mesmo diante de uma alta produtividade dos tribunais, e busca coibir o uso indevido do direito de acesso à Justiça, que tem gerado não apenas custos processuais elevados, mas também uma sobrecarga nas unidades judiciárias.
Fernando Guedes, vice-presidente jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), comentou sobre a iniciativa. “O ato do CNJ traz referências fundamentais para a identificação das demandas predatórias, que, uma vez aplicadas, certamente inibirão a conduta indevida de verdadeiro assédio processual, especialmente em casos relacionados a vícios construtivos no Programa Minha Casa, Minha Vida”, disse. A decisão do CNJ também reflete a preocupação do setor da construção, tornada prioridade pela CBIC, especialmente com o projeto Vícios Construtivos e Garantias Pós-Obra, desenvolvido pela entidade, que estará em vigor entre 1º de outubro de 2024 e 30 de setembro de 2025. Essa iniciativa visa combater a indústria de ações predatórias vinculadas ao programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), trazendo estabilidade jurídica ao setor imobiliário por meio de prazos claros de garantia para as unidades e de prescrição para o ajuizamento de ações.
O conceito de litigância abusiva é definido como um desvio ou excesso no uso do direito de acesso ao Poder Judiciário. Essa prática pode ocorrer tanto do lado dos demandantes quanto dos demandados, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e, por conseguinte, o acesso à Justiça. A litigância abusiva inclui uma série de condutas consideradas inadequadas, como ações temerárias, artificiais, procrastinatórias ou fraudulentas. Em 2020, o custo relacionado a apenas dois tipos de demandas no âmbito consumidor foi estimado em R$ 10,7 bilhões, refletindo a urgência da questão.
Entre os problemas causados pela litigância predatória, destaca-se o aumento dos custos processuais, que impacta negativamente o desenvolvimento econômico do país. Além disso, essa prática dificulta o cumprimento da Meta Nacional 1, que visa julgar mais processos do que os que são distribuídos, reduzindo a qualidade da jurisdição e prejudicando o acesso à Justiça.
O CNJ identificou várias condutas que podem ser indicativas de litigância abusiva. Exemplos incluem pedidos de justiça gratuita sem a devida comprovação, desistências após o indeferimento de liminares, ajuizamento de ações em comarcas diferentes do domicílio das partes, fragmentação de ações sobre o mesmo tema e petições padronizadas que não particularizam os fatos. Essas práticas são vistas como estratégias que não apenas aumentam o volume de processos, mas também oneram o sistema.
Para enfrentar esses desafios, o CNJ recomenda que juízes e tribunais adotem medidas específicas. Entre elas, a análise criteriosa das petições iniciais, a realização de audiências preliminares para verificar a legitimidade das ações e o fomento a métodos consensuais de solução de conflitos. Outras sugestões incluem a notificação para complementação de documentos, o julgamento conjunto de ações relacionadas e a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando indícios de irregularidades forem identificados.
Além das diretrizes para os magistrados, o CNJ propõe medidas institucionais que incluem o desenvolvimento de sistemas de inteligência de dados, a criação de painéis de monitoramento e a integração de bases de dados entre tribunais. A geração de relatórios periódicos e a promoção de ações de formação continuada também são apontadas como essenciais para a melhoria do sistema. O CNJ destaca a importância de campanhas de conscientização para informar a sociedade sobre a litigância abusiva e suas consequências.
A base legal que fundamenta essas recomendações inclui a Constituição Federal, que assegura o acesso à Justiça, além de diversas decisões do Supremo Tribunal Federal e recomendações anteriores do CNJ.
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