O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou na segunda-feira (19) a Recomendação CJF número 24/2024, que estabelece diretrizes para padronizar o fluxo processual e os quesitos periciais em ações judiciais relacionadas a vícios de construção em imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) – Faixa 1.
O processo, de relatoria do vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, tem como base os avanços decorrentes da Recomendação número 16/2023. “Tanto nesta quanto na recomendação anterior, o objetivo é proporcionar o melhor encaminhamento judicial ao jurisdicionado que enfrenta problemas em seu imóvel, evitando sobrecarregar o sistema de justiça com litígios artificiais sem fundamento probatório”, frisou Fernandes.
Durante a apreciação da matéria pelo Colegiado do CJF, a presidente do Conselho, ministra Maria Thereza de Assis Moura, registrou a presença de representantes da Caixa Econômica Federal, da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e do Ministério das Cidades, e afirmou que os órgãos “contribuíram com os trabalhos da Corregedoria-Geral, na tentativa de encontrar meios efetivos para solucionar as demandas processuais em que se discutem vícios de construção em imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida, e que serão beneficiados pela recomendação da Corregedoria-Geral”, disse.
O novo documento, que resulta de esforços conjuntos com entidades especializadas como a CBIC, visa uniformizar os procedimentos para a realização de provas periciais em processos judiciais que envolvem a qualidade das construções do programa habitacional.
A recomendação orienta às Corregedorias Regionais e às unidades judiciais adotarem quesitos padronizados para apuração de eventuais vícios e utilizarem um fluxo processual unificado. A incorporação desses modelos aos sistemas processuais eletrônicos é incentivada, permitindo ajustes conforme as peculiaridades regionais.
Além disso, prioriza o julgamento de processos em áreas reconhecidas em estado de calamidade ou emergência, assegurando a tutela específica, conforme o disposto no Código de Processo Civil.
A CBIC, por meio de seu Conselho Jurídico (Conjur), teve papel ativo no processo de revisão desta Recomendação. A entidade encaminhou várias sugestões, as quais foram em boa parte na formulação do texto final da Recomendação nº 24.
O tema tem interface com o projeto ‘Eficiência e Segurança Jurídica na Indústria da Construção’ do Conjur da CBIC, em correalização com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional).
Confira a Recomendação CJF n. 24/2024.
Com informações do CJF
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