Nesta segunda-feira (11), a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), representada pelo seu Vice-Presidente Jurídico, Fernando Guedes, e a CAIXA Econômica Federal promoveram uma reunião virtual com juízes do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) para discutir questões relacionadas a vícios construtivos e a aplicação da Recomendação nº 24, do Conselho da Justiça Federal, no âmbito do tribunal. 

Participaram da reunião pelo TRF6 os juízes Fernanda Shorr, Carla Carvalho e Robson Magalhães, além de Haroldo Ferri, diretor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) em Belo Horizonte. Representando a CAIXA, estiveram presentes Bruno Abreu, gerente jurídico em Minas Gerais, Mauro Sanabio Silva Pereira, George Andrade do Nascimento Junior, coordenador jurídico da GEJUR, Cleonice José da Silva, gerente executiva, e Paulo Barros, gerente jurídico. 

O encontro foi marcado por um diálogo produtivo, no qual a CBIC e a CAIXA puderam expor suas observações sobre a relevância da Recomendação nº 24, de 16 de agosto de 2024.. Essa diretriz visa orientar a solução de conflitos relacionados a problemas construtivos, buscando maior eficiência e celeridade no tratamento de litígios dessa natureza.

Fernando Guedes, vice-presidente jurídico da CBIC, destacou a importância da reunião para estreitar o entendimento entre o setor da construção e o Judiciário. “Foi uma oportunidade relevante de diálogo, em que pudemos apresentar nossos pontos de vista e reforçar a importância da Recomendação nº 24. Ficamos satisfeitos em ver que nossas observações foram bem recebidas pelos magistrados”, afirmou Guedes.

A iniciativa reflete o compromisso da CBIC e da CAIXA em promover uma melhor compreensão das demandas do setor da construção civil, buscando soluções que favoreçam tanto o mercado quanto os consumidores. A expectativa é que o alinhamento com o TRF6 possa contribuir para uma aplicação mais eficaz das normas e recomendações, evitando litígios prolongados e proporcionando maior segurança jurídica para as empresas e os clientes envolvidos em contratos de obras.

Recomendação 24 

A Recomendação CJF número 24/2024 resulta de esforços conjuntos com entidades especializadas como a CBIC, visa uniformizar os procedimentos para a realização de provas periciais em processos judiciais que envolvem a qualidade das construções do programa habitacional.

A recomendação orienta às Corregedorias Regionais e às unidades judiciais adotarem quesitos padronizados para apuração de eventuais vícios e utilizarem um fluxo processual unificado. A incorporação desses modelos aos sistemas processuais eletrônicos é incentivada, permitindo ajustes conforme as peculiaridades regionais.

Além disso, prioriza o julgamento de processos em áreas reconhecidas em estado de calamidade ou emergência, assegurando a tutela específica, conforme o disposto no Código de Processo Civil.

A CBIC, por meio de seu Conselho Jurídico (Conjur), teve papel ativo no processo de revisão desta Recomendação. A entidade encaminhou várias sugestões, as quais foram acatadas em boa parte na formulação do texto final da Recomendação nº 24.

A iniciativa tem interface com o projeto “Eficiência e Segurança Jurídica na Indústria da Construção”, do Conselho Jurídico (Conjur) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em correalização com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional).


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