O Governo Federal anunciou, no dia 17 de outubro, a implementação da primeira etapa do programa de Depreciação Acelerada, que permitirá a 23 atividades econômicas do setor industrial modernizar seu parque industrial, visando aumentar a produtividade, competitividade, sustentabilidade, e segurança das empresas.
A depreciação acelerada de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos é um benefício fiscal previsto pela Lei nº 14.871, sancionada pelo presidente Lula. Este mecanismo permitirá que empresas tributadas com base no lucro real deduzam mais rapidamente os valores de certos ativos adquiridos entre 12 de setembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025. Com isso, a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será reduzida.
Os empresários poderão depreciar até 50% do valor dos bens no ano em que forem instalados e mais 50% no ano subsequente, respeitando o limite do custo de aquisição do bem.
Wallace Moreira, secretário do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), destacou a importância da nova lei. “As máquinas novas melhoram a produtividade e a competitividade da sua empresa, além de promoverem economia de energia, maior sustentabilidade ambiental e segurança para os trabalhadores. Com esse benefício, o gasto com a compra de máquinas poderá ser abatido em apenas dois anos, ao invés dos 10 a 15 anos habituais”, disse.
Para esclarecer dúvidas sobre o programa, o MDIC lançou uma página de perguntas e respostas, disponível no site oficial do ministério. Os empresários interessados em participar do programa e saber se suas atividades estão entre as beneficiadas podem acessar o FAQ aqui.
“Os recursos são limitados, então não perca tempo e aproveite essa oportunidade de fortalecer a indústria brasileira”, finalizou Moreira.
Acesse o conteúdo aqui.
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